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quarta-feira, 19 de novembro de 2014

3º. ANO - ADA - EXERCÍCIOS DE SOCIOLOGIA PARA 25/11 - VISTO NO CADERNO

Suspeitos do roubo das fotos de Carolina Dieckmann são descobertos. 13/05/2012 23h18 - Atualizado em14/05/2012 10h11

Roubo foi feito por hackers do interior de Minas e São Paulo, via e-mail.

O Fantástico acompanhou com exclusividade a investigação.


O caso
Carolina Dieckmann procurou a polícia no dia 7 de maio, data do início das investigações comandadas pelo delegado Gilson Perdigão. Trinta e seis fotos pessoais da atriz foram publicadas na internet três dias antes, inclusive imagens ao lado do filho de quatro anos, o que, segundo o advogado dela, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, “agrava de forma substancial o crime”.

Polícia prende suspeitos de vazar fotos de Carolina Dieckman (Foto: Reprodução)Polícia encontra suspeitos de vazar fotos de Carolina Dieckman (Foto: Reprodução)
A atriz recebeu ameaças de extorsão desde o fim de março, mas disse que não havia registrado queixa antes para evitar mais exposição.
Na delegacia, contou que estava tendo problemas nas suas contas em sites de relacionamentos desde o ano passado. Contou também que a empregada atendeu o telefonema de um homem que dizia ter fotos dela. Em seguida, o hacker teria enviado duas imagens por e-mail para o empresário de Carolina, por meio da conta vempropapai200101@hotmail.com. Para não divulgá-las, pediu R$ 10 mil.
A primeira suspeita foi de que as fotos pudessem ter sido copiadas há dois meses, quando o computador portátil foi levado para conserto. “A gente tem informação de que o computador foi arrumado. Essa é uma das questões que estão sendo levantadas, mas a investigação da polícia é muito mais ampla”, explicou, na época, o advogado. Técnicos e responsáveis pela loja chegaram a ser ouvidos.
Os dois sites que publicaram as fotos inicialmente foram contatados por Kakay e logo retiraram as fotos. Os advogados agora negociam com o Google para que as buscas não levem os internautas até sites que ainda divulgam as fotos


Lei Carolina Dieckmann - Lei nº. 12.737/12, art. 154-a do Código Penal

Trata-se de análise preliminar sobre a Lei nº 12.737/12, conhecida extraoficialmente como Lei Carolina Dieckmann, que veio acrescentar ao Código Penal, dispositivos legais que tipificam delitos cibernéticos. Longe de exaurir a matéria em tela, abordarei aqui as primeiras impressões que tive diante dessa novidade legal. Digo novidade, pois havia uma lacuna na legislação que permitia a impunidade das condutas indesejadas praticadas tanto no ambiente virtual quanto no físico em relação à proteção de dados e informações pessoais ou corporativas. A referida lei representa um avanço considerável na garantia da segurança de dados.

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 
A fim de proteger o direito ao sigilo de dado e informação pessoal ou profissional, o art. 154-A veio tipificar duas condutas: a principal é invadir dispositivo informático e a acessória é instalar vulnerabilidade. Podem ocorrer na forma simples (com a aplicação da pena básica) ou qualificada (com o agravamento da pena).

01.  Qual sua opinião sobre Lei Carolina Dieckmann? 


Jovem anunciou sua morte no Twitter após vazamento do vídeo em que aparece tendo relações com um rapaz e outra adolescente. Caso levanta polêmica sobre danos causados pelo uso precipitado de novas ferramentas de comunicação.


A morte de uma adolescente piauiense em Parnaíba tem comovido toda a população na cidade no norte do Piauí e acende alerta para os pais em todo o estado. Foi pelas redes sociais, que a jovem Julia Rebeca anunciou o dia da própria morte. Tudo aconteceu depois que um vídeo íntimo entre ela, um rapaz e outra adolescente, filmado pela própria jovem, vazou para as redes sociais através do WhatsApp.
O caso levantou polêmica, justamente pelo dano que as redes sociais vem causando aos jovens, que não aprenderam ainda a lidar com a ferramenta e acabam caindo em armadilhas. É cada vez mais comum notícias sobre o vazamento de vídeos íntimos, que mudam a vida dos protagonistas por completo, e alguns acabam chegando ao extremo, como o caso da adolescente de Parnaíba.Júlia Rebeca foi encontrada morta dentro do quarto, enrolada no fio da própria chapinha no último dia 10 de novembro, domingo passado. A data foi postada em uma mensagem através do Instagram e doTwitter da jovem, que dizia: “Eu te amo, desculpa eu n ser a filha perfeita mas eu tentei… desculpa eu te amo muito mãezinha (…) Guarda esse dia 10.11.13 [sic]“.
Outras mensagens deixadas no Twitter da jovem, também chocaram os familiares, como as frases “É daqui a pouco que tudo acaba.” e logo após “E tô com medo mas acho que é tchau pra sempre”. No perfil de Julia, um primo postou mensagens horas depois da morte da estudante, e pediu que os comentários maldosos a respeito do vídeo fossem evitados, e agradeceu pelo apoio dos amigos. A conta de Instagram da jovem foi removido pelo primo.
Especialista em problemas de família, Antonio Noronha afirma que a morte da jovem serve de alerta principalmente para os pais. “É importante que os pais estejam próximos dos filhos, saber das amizades, o que estão fazendo. Ter todo um acompanhamento. Não precisa entrar na intimidade, não tanto, mas ter um mínimo de conhecimento. O próprio adolescente vai entender que o que você, pai ou mãe, está fazendo, é por amor”, comentou.
Ele ressaltou ainda sobre o risco de se produzir vídeos com conteúdo íntimo, e afirmou que o principal ponto para os pais é a existência de diálogo entre os filhos, que pode ajudar a evitar o pior.
02. Você acredita que WhatsApp é uma ferramenta prejudicial para a sociedade? Justifique. 
03. No caso acima, a responsabilidade pelo suicídio da garota é apenas dela? Justifique. 

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